terça-feira, 20 de fevereiro de 2007

CÓDIGO DE TRÂNSITO DE ROSADOLÂNDIA - ANTIGA MOSSORÓ


ESTADO DOS ALVES MAIAS MELOS E DOS FARIAS
CIDADE ROSADOLANDIA
CÓDIGO DE TRANSITO DAS CARROÇAS, JUMENTOS, PEDESTRES, MOTORISTAS, DOIDOS, MALUCOS, CACHACEIROS, CICLISTA , FUTUROS ALEIJADOS E DEFUNTOS.
LEI Nº. 0001/2007
Capitulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art.1º. O transito de qualquer natureza, nas vias terrestre de Rosadolândia(Antiga Mossoró) aberta as circulações, rege-se por este código

1º Fica determinado que o trânsito de Mossoró seja eternamente bagunçado sendo proibido qualquer técnico avaliar e reorganizar as normas e leis e contrariar autoridades, pessoas influentes e políticos da região.

Art. 2º-É proibido adquirir semáforos novos, somente será aceitos os velhos que tem de vir da capital do estado sucateado e precisando de concerto de cinco em cinco minutos.

Art. 3º-Carroças, bicicletas, pedestres podem infernizar sem serem molestados, andar na contramão e não respeitar faixas brancas sem ser punidos ou multados.

Art. 5º-As faixas brancas para pedestre só podem durar no Maximo uma semana na outra o motorista e o pedestre usa sua imaginação.

Art. 6º-Os flanelinhas deverão privatizar seu pedaço e ninguém deve se intrometer sob pena de levar uma facada ou um tiro. A privatização do pedaço do flanelinha será apoiado pelos órgão de defesa dos direitos humanos, defesa do consumidor, prefeitura e a lei do mais forte.


CÓDIGO DE TRÂNSITO DE ROSADOLÂNDIA - ANTIGA MOSSORÓ tem 21 artigos leia na íntegra em:

http://textuariowpereira.blogspot.com/2006/11/cdigo-de-trnsito-de-rosadolndia-antiga.html


VOCÊ VAI MORRER DE RIR.

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